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Procon-MA e Aduspma garantem na justiça a continuidade do atendimento e das terapias para crianças autistas na Humana Saúde

A medida foi tomada com base em fiscalizações realizadas pelo órgão, que constataram a falta de comunicação prévia às famílias, em desacordo com o ...

Moy
Por: Moy Fonte: Secom Maranhão
05/02/2025 às 18h07

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA) e a Associação dos Usuários de Planos de Saúde do Maranhão (Aduspma), ajuizaram Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa Humana Assistência Médica Ltda. por descumprimento da legislação consumerista e de normas regulatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), após a transferência abrupta e unilateral do atendimento de crianças autistas, beneficiárias do plano Vita 200, da Clínica Acolher, para o Centro Integrado composto por três clínicas próprias da operadora.

Em resposta à ACP, a Justiça concedeu liminar determinando que todos os beneficiários do plano Vita 200, da Humana Assistência Médica, que estavam em atendimento na Clínica Acolher, continuem recebendo tratamento nessa unidade. Foi determinado ainda o restabelecimento imediato dos atendimentos nas clínicas anteriormente utilizadas, de forma a evitar prejuízos às crianças. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 20 mil.

A presidente do Procon-MA, Karen Barros, destacou a gravidade da situação e a necessidade de garantir os direitos dos consumidores, especialmente de crianças em condição de vulnerabilidade.

“O Procon-MA atua de forma firme para assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados, principalmente quando está em jogo o bem-estar de crianças autistas, que dependem de um acompanhamento terapêutico continuado e de qualidade. Não toleramos práticas abusivas que coloquem em risco a saúde e o desenvolvimento dessas crianças”, afirmou.

Fiscalizações na Humana Saúde

A medida foi tomada com base em fiscalizações realizadas pelo órgão, que constataram a falta de comunicação prévia às famílias, em desacordo com o prazo mínimo de 30 dias previsto na resolução normativa. Além disso, não foi apresentada comprovação da equivalência dos serviços oferecidos nas novas unidades, comprometendo a continuidade do tratamento e o vínculo terapêutico essencial para o desenvolvimento das crianças.

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