Durante fiscalização realizada pela Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), no município de Conceição do Araguaia, sul do Pará, na Rodovia PA-447, KM-15, foram apreendidas 48 toneladas de produtos alimentícios destinados a cestas básicas, na sexta-feira (1º). A mercadoria foi avaliada em R$ 334.783,63.
“O condutor apresentou uma documentação fiscal que indicava a venda da mercadoria por uma empresa de Curitiba (PR) para uma Pessoa Jurídica situada em Brasília (DF). Porém, a mercadoria estava sendo entregue para consumo em Marabá (PA)”, informou o coordenador da Unidade Araguaia, Cicinato Oliveira.
Após a análise documental, os fiscais verificaram que a operação não era coberta adequadamente pela nota fiscal apresentada, configurando uma tentativa de internalização da mercadoria no Pará sem o devido recolhimento do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços). A irregularidade é conhecida como quebra de trânsito, quando a nota fiscal informa um local de destino e a mercadoria será entregue em outro lugar.
De acordo com a legislação vigente seria necessária uma nova emissão de nota fiscal para o destinatário final no Pará, pois a mercadoria seria utilizada e consumida no Estado. Foi emitido um Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 114.496,00, referente ao ICMS devido ao Tesouro estadual.
Gurupi– Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito da Sefa no Gurupi, no município de Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, na divisa do Pará com o Maranhão, foram apreendidos 144 itens de cozinha em alumínio, também na sexta-feira (1º). A mercadoria, avaliada em R$ R$ 3.948,00, saiu de Juazeiro do Norte (CE) com destino a Belém.
“O veículo trazia algumas sandálias populares, que estavam acobertadas com documentação fiscal, destinadas a contribuintes paraenses das cidades de Ananindeua e Capanema. No entanto, não tinha documentação fiscal para 144 itens de alumínio, sendo panelas, caçarolas, formas e bandejas”, relatou o coordenador da Unidade Gurupi, Marlon Santos.
Foi emitido um Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 1.350,00, referente ao ICMS e multa. Após o pagamento, a mercadoria liberada.